Portaria CAT 42 altera devolução de ICMS

A Fazenda de São Paulo, através da Portaria da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) 42 de 21/05/2018, alterou o sistema de devolução de ICMS nos casos em que o imposto tiver sido recolhido a maior por meio do sistema de substituição tributária.

Os pedidos de devolução do imposto, a partir de hoje, serão feitos pelo site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). O contribuinte terá de acessar o campo em que consta “substituição tributária” e depois clicar em “ressarcimento”. A declaração, então, será enviada por meio eletrônico.

O sistema conta com um pré-validador. Ou seja, o contribuinte preencherá as informações sobre a operação (basicamente a nota de compra e a nota de venda) e o próprio sistema apontará eventual erro. Isso ocorrerá de forma imediata e o envio do arquivo, pelo contribuinte, só será liberado quando as informações estiverem todas corretas.

A etapa seguinte, que é o cruzamento das informações que foram prestadas pelos contribuintes com os dados registrados na Fazenda, também será feita também de forma eletrônica. O contribuinte terá uma resposta sobre a consistência dos seus dados em até 24 horas e, se estiver tudo certo, receberá um código para lançar o valor que tem a receber na sua conta fiscal.

Todo esse processo, até então, era feito de forma manual e, dependendo do caso, demorava mais de 30 dias para ser concluído.  O novo formato, de acordo com o coordenador da Administração Tributária, Gustavo Ley, faz parte do programa “Nos Conformes”, instituído em abril pela Lei Complementar nº 1.320 e que tem como objetivo melhorar o relacionamento com os contribuintes.

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