Justiça afasta proibição da Lei nº 13.670 e permite que contribuintes paguem IRPJ e CSLL com créditos fiscais, até o final deste ano, tendo em vista a impossibilidade do contribuinte alterar a forma de recolhimento durante o mesmo exercício.
A medida afeta as empresas que recolhem pelo regime do lucro real, por estimativa mês a mês. Não atinge, portanto, os contribuintes que optaram pelo regime trimestral.
A data limite para o pagamento do imposto, no sistema de estimativa, mês a mês, é a próxima sexta-feira. Aqueles que insistirem na compensação, correm o risco de após o pedido ser rejeitado pela Receita ter que pagar a dívida com juros e multa.
Diante desse contexto, nossa Equipe Tributária coloca-se inteiramente à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a estratégia judicial a ser adotada nessa situação.