Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada semanal de trabalho

Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada semanal de trabalho

O Senado Federal aprovou, em 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. A proposta foi aprovada em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário, seguindo para promulgação.

A alteração representa uma mudança significativa nas regras constitucionais relativas à duração do trabalho e ao descanso semanal remunerado.

Principais alterações

Conforme o texto aprovado, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, mantido o limite de oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A implementação de parte das mudanças ocorrerá de forma progressiva, conforme as regras de transição previstas na proposta.

Impactos nas relações de trabalho

A nova disciplina constitucional deverá produzir efeitos relevantes sobre a organização das atividades empresariais, especialmente nos setores que utilizam escalas de seis dias de trabalho por um de descanso, como comércio, serviços e atividades de funcionamento contínuo.

Vigência e regulamentação

Embora aprovada pelo Congresso Nacional, a alteração ainda depende de promulgação para integrar formalmente o texto constitucional.

Além disso, a aplicação das novas regras deverá observar os prazos de transição e as disposições específicas da emenda, podendo exigir regulamentação complementar para determinadas atividades e categorias profissionais.

Próximos passos e adequação das empresas

Após a aprovação pelo Congresso Nacional, a PEC nº 221/2019 segue para promulgação, etapa necessária à sua incorporação ao texto constitucional. A aplicação das novas regras deverá observar os prazos de transição e eventuais regulamentações complementares. 

Nesse cenário, as empresas deverão avaliar os impactos da redução da jornada para 40 horas semanais e da ampliação do descanso semanal remunerado para dois dias, especialmente quanto à reorganização das escalas, aos custos operacionais, aos contratos de trabalho e às convenções coletivas aplicáveis. Até o início da vigência das novas disposições, permanecem válidas as regras atualmente em vigor, sendo recomendável o planejamento antecipado das adaptações necessárias, sem prejuízo da observância das particularidades de cada atividade econômica.

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