STF forma maioria para afastar cobrança de ITBI na integralização de imóveis em empresas


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria favorável aos contribuintes em julgamento que poderá modificar significativamente a cobrança do ITBI nas operações de integralização de imóveis ao capital social de empresas.

No julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral (RE 1.495.108/SP), seis ministros votaram pelo reconhecimento da imunidade tributária mesmo quando a sociedade beneficiária desenvolve atividades predominantemente imobiliárias, como compra, venda e locação de imóveis.

A controvérsia envolve a interpretação do artigo 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal. Atualmente, diversos municípios exigem o ITBI nessas operações sob o argumento de que empresas dedicadas à exploração imobiliária não teriam direito à imunidade.

O entendimento majoritário do STF, contudo, estabelece uma distinção importante: a transferência de imóveis para integralização do capital social não estaria condicionada à atividade econômica exercida pela empresa.

 

Impactos para holdings e empresas imobiliárias:

A orientação representa um avanço relevante para a constituição de holdings familiares, reorganizações societárias e planejamentos patrimoniais e sucessórios.

Caso confirmada, poderá afastar a exigência do ITBI em operações de integralização de capital, inclusive nas sociedades constituídas especificamente para administração e locação de imóveis próprios.

Entretanto, permanece aplicável o entendimento do STF no Tema 796, segundo o qual a imunidade não alcança valores que excedam o capital social efetivamente integralizado.

 

Possibilidade de recuperação de valores pagos:

Empresas que recolheram ITBI em operações dessa natureza poderão avaliar a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente, observando-se, em regra, o prazo prescricional de cinco anos.

Também merece atenção a situação das sociedades que pretendem transferir imóveis para seu patrimônio, especialmente diante da possibilidade de adoção de medidas judiciais preventivas para discutir a exigibilidade do imposto.

 

Atenção à conclusão do julgamento:

Embora já exista maioria favorável aos contribuintes, o julgamento ainda não havia sido formalmente encerrado no momento considerado nesta análise, estando prevista sua continuidade entre os dias 9 e 19 de outubro de 2026.

Além da definição final da tese, será importante acompanhar eventual modulação dos efeitos da decisão, que poderá influenciar o alcance temporal do entendimento e as possibilidades de recuperação de tributos anteriormente recolhidos.

O julgamento representa um importante marco na interpretação constitucional da imunidade do ITBI, com possíveis reflexos sobre operações societárias, planejamento patrimonial e sucessório, bem como sobre a discussão acerca da restituição de valores anteriormente recolhidos, observados os requisitos legais e as particularidades de cada situação.

Compartilhar:

Share:

Facebook
Twitter
LinkedIn