Passou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado de Sao Paulo (Alesp) em 02 de fevereiro de 2024, o Projeto de Lei (PL) n° 7/2024, que visa a instituição de alíquotas progressivas de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD):
O PL ainda precisa ser aprovado pela Alesp e, após eventual aprovação, ser sancionado pelo Governador. Após a publicação da lei, o ITCMD somente poderá ser cobrado pelo Estado de São Paulo no ano subsequente e após decorridos 90 dias da referida publicação, vez que são aplicáveis os princípios da anterioridade de exercício e nonagesimal.
Este material foi elaborado por Paulo Freitas.