Políticas remuneratórias de empregados: custos versus segurança jurídica

Nesse período de contabilização de resultados anteriores, surge a necessidade de projetar metas para resultados futuros, incluindo-se políticas remuneratórias de incentivo à produtividade e reconhecimento, que logo podem encontrar percalços nos custos e riscos envolvidos.

Para tanto, podem surgir diversas nomenclaturas de verbas que vão passar pela folha de pagamento ao longo do ano, sem que atendam à regulamentação legal. Por outro lado, também é comum que sejam criados programas de incentivos remuneratórios com grandes custos decorrentes de seus reflexos e tributação, quando poderiam ser evitados se classificados e implementados corretamente.

Sistemas como o de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), de Prêmios e Abonos comumente são confundidos com comissionamento e salário-condição, que levam não só aos riscos trabalhistas e tributários, mas também ao insucesso das políticas no atingimento dos resultados pretendidos.

 A Reforma Trabalhista (lei 13.467/17), por exemplo, fez grandes alterações sobre a natureza jurídica de verbas que são pagas aos empregados, inclusive redefinindo sobre critérios já pacificados pela jurisprudência trabalhista, a exemplo da verba “Prêmio”.

A Receita Federal, uma vez consultada sobre essas novas disposições da CLT, já emitiu parecer por meio da Solução de Consulta nº 151 – Cosit, quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre a verba “Prêmio” na sua forma implementada pela lei 13.467/2017, expondo os critérios que devem ser observados na implementação da verba. A Medida Provisória 905/2019, em apreciação pelo Congresso, também tratou de incluir novas regulamentações ao assunto, ainda que com produção de efeito futuro a depender de ato do Poder Executivo, incluindo limitação a periodicidade de pagamento do “Prêmio”.

Assim, os períodos de pagamentos da verba, critérios, objetivos, forma de apuração dos resultados, meios de pactuação como normas coletivas, acordo individual, regimentos internos, são aspectos importantíssimos que devem ser individualmente considerados e muito bem regulamentados, já que poderão definir tanto o sucesso nos resultados almejados quanto a segurança jurídica na implementação das políticas remuneratórias empresariais.

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