STF julgará terço de férias, horas extras, adicional noturno e adicional de insalubridade

Está pautado para hoje (03.10.2018) o julgamento do Recurso Extraordinário nº 593068 onde se discute a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina (13ª salário), os serviços extraordinários (adicional de hora extra), o adicional noturno e o adicional de insalubridade.

Até o momento, dos 11 Ministros que terão seus votos computados, 03 Ministros votaram pelo desprovimento do recurso do contribuinte, 6 Ministros votaram pelo provimento parcial do recurso.

Registre-se que o provimento parcial do recurso reside no afastamento do período alcançado pela prescrição e sobre o período não prescrito, a maioria declarou não incidir a contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Compartilhar:

Share:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Campos obrigatórios estão marcados.

Iniciar conversa