O “Nos Conformes” inicia uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, voltada ao apoio e à colaboração em substituição gradativa ao modelo excessivamente focado na lavratura de autos de infração, que gera grande insegurança jurídica e induz o contencioso administrativo e judicial.
Inovadora no contexto nacional, a Lei Complementar nº 1.320, de 2018, está alinhada à avaliação de maturidade da gestão tributária (TADAT) utilizada por órgãos internacionais, como Fundo Monetário Internacional (FMI) e Banco Interamericano (BID).
Sob essa nova ótica principiológica, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz- SP), quebrando paradigmas, convida duas mil empresas que cometeram irregularidade relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para corrigir os possíveis erros em um prazo de 30 dias.
Normalmente, quando o Fisco paulista identifica alguma falha do contribuinte, como ausência de pagamento de tributo ou de envio de declarações, é aberta uma apuração fiscal, seguida de autuação.
Os avisos aos contribuintes começarão a ser encaminhados a partir da próxima semana ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a caixa postal eletrônica daqueles que possuem certificado digital.
O objetivo é favorecer o equilíbrio competitivo entre os que cumprem as obrigações tributárias em relação aos que não cumprem. Para isso, serão utilizados três critérios para a aplicação: (a) adimplência ou inadimplência com o fisco paulista; (b) inconsistências entre as emissões de notas fiscais e as declarações prestadas; e (c) regularidade tributária de seus fornecedores.
Dentro dessa lógica, os contribuintes serão classificados em seis faixas de riscos a exposição de passivos tributários (A+, A, B, C, D e E) sendo “A+” a menor exposição e “E” a de maior risco. Desta forma, o fisco passará a prestar assistência e tratamento diferenciado aos classificados em segmentos de menor risco de descumprimento (categorias A+, A, B e C), que representam cerca de 80% dos contribuintes paulistas.
Com esta medida positiva e inovadora de se relacionar com o contribuinte, a Secretaria da Fazenda vai privilegiar de forma contínua e crescente valores jurídicos para orientar seus fins, seus meios, sua regulamentação e a solução de eventuais divergências interpretativas em critérios como (I) simplicidade dos critérios de classificação; (II) segurança jurídica mediante a aplicação prospectiva dos critérios de classificação e estabilização das expectativas normativas institucionais na interpretação da legislação tributária do ICMS; (III) transparência dos critérios de conformidade do fisco; (IV) concorrência leal realizada pela garantia de equilíbrio competitivo dos contribuintes em face da aplicação da legislação tributária; e (V) construção de ambiente de confiança legítima entre fisco e contribuinte.