Ministério do Trabalho altera autorização permanente para funcionamento aos domingos e feriados de segmentos do comércio
O MTE publicou a Portaria 3.665, que entrará em vigor em 01/03/2024, revogando a autorização permanente de funcionamento de vários segmentos do setor de comércio aos domingos e feriados, que estavam abrangidos pela autorização permanente de funcionamento nesses dias pela Portaria 671/2021, publicada pelo então Ministério do Trabalho e Previdência.
São os seguintes segmentos do comércio afetados:
1) varejistas de peixe;
2) varejistas de carnes frescas e caça;
3) varejistas de frutas e verduras;
4) varejistas de aves e ovos;
5) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
6) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
7) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
8) comércio em hotéis;
9) comércio em geral;
10) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
11) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
12) comércio varejista em geral.
Com isso, passará a ser exigida a expressa autorização para funcionamento em tais dias na Convenção Coletiva que abrange a categoria dos empregados e dos empregadores, ou seja, dependerá da negociação coletiva entre os sindicatos da categoria profissional (empregados) e da categoria econômica (empregadores) respectivas.