MTE ALTERA REGRA DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS E FERIADOS

Ministério do Trabalho altera autorização permanente para funcionamento aos domingos e feriados de segmentos do comércio

O MTE publicou a Portaria 3.665, que entrará em vigor em  01/03/2024, revogando a autorização permanente de funcionamento de vários segmentos do setor de comércio aos domingos e feriados, que estavam abrangidos pela autorização permanente de funcionamento nesses dias pela Portaria 671/2021, publicada pelo então Ministério do Trabalho e Previdência. 

São os seguintes segmentos do comércio afetados:

1) varejistas de peixe;

2) varejistas de carnes frescas e caça;

3) varejistas de frutas e verduras;

4) varejistas de aves e ovos;

5) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

6) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

7) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

8) comércio em hotéis;

9) comércio em geral; 

10) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 

11) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

12) comércio varejista em geral. 

Com isso, passará a ser exigida a expressa autorização para funcionamento em tais dias na Convenção Coletiva que abrange a categoria dos empregados e dos empregadores, ou seja, dependerá da negociação coletiva entre os sindicatos da categoria profissional (empregados) e da categoria econômica (empregadores) respectivas.

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