LGPD – DOSIMETRIA DAS MULTAS

Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, as empresas que ainda não buscaram adequação das coletas e tratamentos de dados pessoais estão sujeitas à aplicação de multas administrativas.

No último dia 14, a Lei Geral de Proteção de Dados fez aniversário e os avanços na legislação, somados a onda de adequação, evidenciam que a LGPD já “pegou”.

 

Poucos dias antes do aniversário, em entrevista concedida ao Poder360, o diretor-presidente da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) Sr. Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior esclareceu que a Autoridade já possui regulamentos para fiscalização e processos sancionadores. No entanto, apontou que ainda falta definir a “dose exata” das penalidades e a forma de cálculo das multas, e que a ANPD pretende aprovar a dosimetria das multas até janeiro de 2023.

 Imprescindível esclarecer que em entrevista anteriormente cedida ao Jornal Valor Econômico, o Sr. Waldemar declarou que as multas decorrentes de infrações cometidas a partir de agosto/2021 poderão ser cobradas retroativamente.

De acordo com o diretor, as sanções serão aplicadas para as empresas que atuaram de forma negligente em relação aos dados pessoais, e com a definição do cálculo para as penalidades (dosimetria) podem haver multas desde agosto, entretanto, se a empresa agir dentro das regras da LGPD e tomar atitudes para minimizar um possível vazamento de dados, não há necessidade de se falar em penalidade.

Nessa esteira, em 16/08/2022 a ANPD disponibilizou a minuta de resolução que trata sobre a construção do modelo regulatório para aplicação de sanções pela ANPD e a metodologia de cálculo do valor -base das sanções de multa.

Como previsto na Lei Geral de Proteção de dados, as infrações podem chegar ao teto de R$ 50 milhões.

Para ter acesso a minuta, acesse:

https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/2022-06-30___air_reg_dosimetria_.pdf

 

Em complemento, a Autarquia abriu consulta pública para ouvir o que a sociedade tem a dizer sobre a minuta. Referida consulta estará disponível por 30 (trinta) dias, ou seja, até 15/09/2022.

As declarações do diretor-presidente e o movimento ativo de regulamentação evidenciam a necessidade de as organizações implantarem medidas de segurança para estabelecer os parâmetros de coleta e tratamento dos dados pessoais indispensáveis para o exercício de suas atividades.

As adequações garantem conformidade, transparecem os cuidados e o respeito da empresa na guarda do direito constitucional à privacidade e, destaca a integridade e confidencialidade com que trata as informações que lhe são confiadas tornando-se muito mais competitiva.

Caso queira, acesse na integra a entrevista diretor-presidente da ANPD ao Portal360 pelo Link:

https://www.youtube.com/watch?v=duvcX_EtqFc

Maisa Brito Fabiano

OAB/SP 416.823

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