De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 288/2018 (DOU de 02/01/2019), a parcela paga em pecúnia ou Ticket-alimentação/cartão-alimentação aos segurados empregados a título de auxílio-alimentação integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados.
A única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da alimentação do funcionário seria fornecer a comida na empresa para consumo imediato ou fornecer uma cesta básica para o empregado levar para casa.
O entendimento da Receita Federal prejudica empregadores e empregados e está na contramão da tão esperada redução da carga tributária.