MATERIAL ADVERSE CHANGE CLAUSE 

Contratos que se projetam no tempo podem ser interpretados como sendo uma disputa constante, por isso, para conceder segurança àquilo que é essencialmente incerto, podem as partes estabelecer a MATERIAL ADVERSE CHANGE CLAUSE
Mudança material adversa, conhecida como “cláusula MAC” (Material Adverse Change) também chamada de MAE (Material Adverse Effect) atribuem direitos a uma das partes decorrentes da ocorrência de circunstâncias geradoras de impactos relevantes sobre o contrato.
O período desta cláusula, entre a assinatura (signing) e a conclusão (closing) da operação, o contrato e a expectativa de proteção pretendida com essa cláusula, normalmente não é para todos os aspectos do contrato mas para aqueles que os contratantes elejam como mais significativos e em caso de ocorrência, a operação pode ser desfeita, ou seja, o contrato pode ser extinto.
Com a extinção do contrato, a parte pode ficar liberada de pagamento e/ou de multa.
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