Em 30 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.322 que trata do exercício da profissão de motorista, regulamentada pela Lei nº 13.103/2015, conhecida como “Lei dos Caminhoneiros”.
Embora a decisão tenha declarado constitucionais vários pontos da referida lei, trouxe significativas mudanças de entendimento, principalmente no tocante à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. No entanto, o acórdão publicado, a princípio, não apresentou a modulação de seus efeitos.
Em regra, a declaração de inconstitucionalidade passa a surtir efeitos de forma imediata, todavia, quando a decisão apresenta risco à segurança jurídica ou interesse social, o STF pode modular os efeitos da decisão, ou seja, pode restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do trânsito em julgado ou em outro momento a ser fixado.
No presente caso, é notório que a decisão proferida pelo STF na ADI 5.322 causa impacto considerável na atividade econômica do transporte rodoviário, eis que exige das empresas adoção de medidas necessárias para adaptar suas operações, além da realização de eventuais renegociações de contratos com clientes, diante do aumento do custo operacional e da redução da produtividade.
Diante deste cenário, a CNT (Confederação Nacional do Transportes), em parceria com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), interpôs Embargos de Declaração, a fim de seja sanada a omissão relativa à modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF, requerendo, em síntese, que se prorrogue pelo período de dois anos, a contar do trânsito em julgado ou que ao menos opere efeito somente a partir da publicação da decisão, além de buscar outros esclarecimentos pelo STF, principalmente acerca da autorização para que os temas tratados possam ser submetidos à negociação coletiva.
Desta forma, aguarda-se que a decisão do Supremo Tribunal Federal suscite a modulação dos efeitos do julgamento da ADI 5.322, como forma de garantir a segurança jurídica a toda a cadeia logística rodoviária brasileira e assegurar a implementação de estrutura mínima necessária ao cumprimento do novo marco legal.