WATCHDOG

Com o avanço dos pedidos de recuperações judiciais no Brasil nos últimos anos, os credores ou os administradores judiciais, passaram a pedir a nomeação do chamado Watchdog, que até então não eram demandados.

Esse profissional normalmente atuará na busca de eventuais práticas suspeitas de desvio de caixa ou ações fraudulentas praticadas pelos administradores das recuperandas, considerando que, o afastamento da gestão é medida extrema, e muitas vezes não acolhida pelo Poder Judiciário.

Desta maneira, a utilização o Watchdog tem por escopo a vigilância dos atos de gestão, sem alterar a autonomia dos administradores designados pelas recuperandas, minimizando assim, o risco de que seja designado gestor judicial, muitas vezes, estranho a atividade ou segmento da atividade empresarial desenvolvida, que provavelmente possui especificidades peculiares aos seus próprios administradores.

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