Troca de informações financeiras com o Fisco

A Receita Federal do Brasil liberou um manual aos bancos com mais detalhes sobre a troca automática de informações financeiras com o Fisco de mais de cem países, onde esclarece sobre a implementação do Common Reporting Standard (CRS), que é o padrão a ser seguido no preenchimento da e-Financeira para o intercâmbio de dados com os países signatários da Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária.

Em 2015 o Decreto 8.506 promulgou o “Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act)”, que, em breve resumo, permite a autoridades fiscais do Brasil e dos Estados Unidos trocarem informações sobre investimentos e movimentações financeiras de seus cidadãos e residentes.

No mesmo sentido, em 2016, o Brasil depositou o instrumento de ratificação da Convenção Multilateral de Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Fiscais, firmada no âmbito da OCDE e aprovada pelo Decreto Legislativo 105/2016.

Na prática, esse acordo multilateral lança as bases para que o Governo Brasileiro troque informações financeiras e fiscais com mais de 90 países, o que ocorrerá de forma automática, por meio do chamado CRS, a partir do segundo semestre de 2018.

Todas essas medidas, evidenciam o compromisso do Brasil com os preceitos de transparência, combate à corrupção, à sonegação, à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. 

Compartilhar:

Share:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Campos obrigatórios estão marcados.

Iniciar conversa