Transação Tributária sobre Débitos de Aproveitamento Fiscal do Ágio

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram, na última terça-feira (02/05), novo edital de transação tributária de débitos provenientes de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei 12.973/2014. 

Em suma, o edital n. 9/2022 estabelece as condições para adesão ao acordo de transação de débitos oriundos (i) de aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente da aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 2014; e (ii) de adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A amortização de ágio foi alvo de grande discussão administrativa e judicial nas últimas décadas e, conforme divulgação da Receita Federal, o contencioso administrativo relacionado ao tema no órgão é estimado em R$ 122,6 bilhões.

Com a transação, os interessados podem ter descontos de 30% a 50% do montante principal, da multa, dos juros e demais encargos, a depender da quantidade de meses do parcelamento, que pode chegar a até 55 meses. 

Nas três opções disponibilizadas pela Receita Federal ao contribuinte, exige-se o pagamento de entrada de 5% do valor total do débito em até cinco parcelas. A primeira parcela da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão. 

A adesão pode ser realizada digitalmente até 29 de julho de 2022 nos seguintes portais:

– Para débitos não inscritos, pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal;

– Para débitos inscritos em dívida ativa, pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Importante frisar que, ao aderir à transação, o contribuinte desiste das impugnações e recursos administrativos interpostos em relação aos débitos apontados na transação, bem como renuncia às alegações de direito sobre as quais as impugnações ou recursos tenham fundamento.

Vale lembrar que a Receita Federal ainda mantém a possibilidade de transações nas modalidades extraordinárias e excepcionais, que englobam diversos débitos federais, cujos prazos de adesão foram prorrogados para até 30 de junho de 2022. 

Juliana Villela Antunes

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