Desde a Emenda Constitucional 66/2010 está autorizado o divórcio direto no Brasil, sem necessidade de prévia separação judicial ou transcurso de prazo de separação de fato.
Porém, apesar de a prática já ter adotado tal procedimento, inclusive com a possibilidade de divórcio extrajudicial, por escritura pública, há posicionamentos em sentido contrário, que fundamentam que a separação judicial ainda é possível ou até mesmo necessária.
Em decorrência desses posicionamentos, chegou até o STF – Supremo Tribunal Federal, recurso que irá analisar se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo, após a Emenda Constitucional 66/10, tendo o Plenário Virtual da Corte reconhecido a existência de repercussão geral da matéria, em votação unânime.
O Relator do Recurso Extraordinário, Ministro Luiz Fux, ponderou que a decisão a ser proferida no processo transcende os interesses individuais das partes envolvidas e afeta diversos casos semelhantes, pois a Emenda Constitucional 66/2010 deu origem a entendimentos diferentes em doutrina e jurisprudência, inclusive no STJ – Superior Tribunal de Justiça.
Com o julgamento do Recurso Extraordinário, o STF espera terminar com essa controvérsia e estabelecer de vez o status jurídico da separação judicial.
Com a devida vênia a quem pense diferente, em tempos em que já se discute o divórcio impositivo, espera-se que o STF não retroaja nesse grande avanço que tivemos e sepulte de vez o instituto da separação judicial, diante da sua total inutilidade como medida prévia à dissolução do casamento.