Na Solução de Consulta nº 35, publicada na edição de sexta-feira no Diário Oficial da União, a Receita Federal do Brasil informa que o benefício pago aos empregados por meio de tíquetes ou cartão não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O novo entendimento da Coordenação-Geral de Tributação(Cosit), contrário ao da Solução de Consulta nº 288, de 26 de dezembro de 2018, vale desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro de 2017.
A parcela in natura (cesta básica ou refeição fornecida pelo empregador) também não integra a base das contribuições previdenciárias. Já valores pagos em dinheiro entram no cálculo.