A Lei nº 14.611/2023, publicada em julho de 2023 e que determina a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros, foi regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, de 23 de novembro de 2023.
O Decreto determina que, nos meses de março e setembro de cada ano, as empresas com 100 ou mais empregados divulguem – em seus websites, nas redes sociais, ou qualquer canal que garanta ampla divulgação – um Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O relatório deverá conter o cargo ou ocupação com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com as respectivas atribuições e os valores de todas as remunerações, como: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicional noturno e de insalubridade; dentre outras.
Como o relatório alcançará o público em geral, o Decreto reforçou que os dados devem ser anonimizadas, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo às empresas a possibilidade de não divulgarem, em valores absolutos, as verbas pagas aos trabalhadores.
Na sequência, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou a Portaria nº 3.714/2023, assumindo a responsabilidade pela elaboração do relatório, o qual será alimentado com as informações provenientes do eSocial e do Portal Emprega Brasil. Também foram estabelecidos os procedimentos administrativos para a atuação do MTE quanto aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios de que trata o art. 1º do Decreto nº 11.795/23.
Caso o MTE identifique alguma desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, notificará a empresa a elaborar e implementar, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e Critérios Remuneratórios. Nele, a empresa deverá apresentar medidas a serem adotadas, com metas e os prazos a serem atendidos, além de prever programas de capacitação de gestores, lideranças e empregados a respeito de equidade de gênero, de capacitação e formação de mulheres para o ingresso e permanência e ascensão no mercado de trabalho, bem como implementar ações de promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Além disso, o MTE disponibilizará um canal específico para recebimento de denúncias relacionadas à discriminação salarial e de critérios remuneratórios, além de fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações neles contidas.
Sendo assim, considerando que os dados enviados ao eSocial serão utilizados como fonte de informação inicial na elaboração do relatório, objetivando minimizar ou evitar entendimentos desacertados, torna-se indispensável que as empresas, o quanto antes, revisem os dados lançados no sistema.