REGULAMENTAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ATRAVÉS DO NOVO CÓDIGO CIVIL

A inteligência artificial está se tornando cada vez mais presente no cotidiano da sociedade, porém, essa rápida expansão exige um respaldo jurídico adequado para garantir o uso responsável e seguro dessa tecnologia.

Desta forma, o anteprojeto de atualização para o Novo Código Civil, em discussão no Senado Federal, apresentou inovações importantes para regulamentação e uso da inteligência artificial (IA) no Brasil.

A proposta visa garantir o desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial respeitando os direitos de personalidade, implementação de sistemas seguros e confiáveis, atribuindo responsabilidade civil pelo principio da reparação integral dos danos.

O novo texto também propõe a criação de imagens de pessoas vivas ou falecidas, através da inteligência artificial, para utilização em atividade lícitas, desde que se obtenha expressa autorização da pessoa ou herdeiros legais do falecido. Garante-se que referido uso de imagens respeite a dignidade e reputação da pessoa, evitando usos que possam ser considerados difamatórios ou desrespeitosos.

Outra previsão estabelecida é a garantia ao principio da transparência assegurando revisão humana, cujas decisões tomadas por algoritmos possam ser compreendidas e até mesmo contestadas, se necessário.

Tem-se, portanto, que a regulamentação pretendida através do Novo Código Civil pode estabelecer padrões mínimos de segurança e confiabilidade para os sistemas de inteligência artificial, reduzindo o risco de falhas e danos, bem como, garantir que os dados pessoais utilizados sejam coletados e armazenados de forma ética e responsável.

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