Após muita espera dos contribuintes, os embargos de declaração opostos pela União no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, o qual definiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, finalmente foi incluído na Pauta de Julgamentos do Plenário do STF.
Vale lembrar que após a Suprema Corte reconhecer a institucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS em 15/03/2017, a Procuradoria da Fazenda Nacional apresentou embargos declaratórios visando a modulação dos efeitos da decisão, para que somente produza efeitos pró-futuro, alcançando apenas os períodos posteriores ao julgamento do recurso, bem como para que seja esclarecido qual ICMS deve ser excluído.
A data do julgamento foi agendada para 05/12/2019 e será aguardada ansiosamente pelos contribuintes, afinal, poderá colocar fim a discussão sobre qual ICMS deve ser excluído e ainda quais os efeitos da decisão, que acarretará na identificação do montante correto a ser restituído ou compensado.