Seguindo a metodologia da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico (OCDE), em 2019 a Receita Federal implementará o sistema de classificação dos contribuintes, aos moldes do que já ocorre no Estado de São Paulo (sistema “Nos Conformes” – Lei Complementar nº 1.320).
Está previsto para ser publicado em novembro uma Portaria delimitando cronograma de implementação, bem como os critérios de avaliação aos contribuintes, cujos pilares são: pagamento dos impostos, valores declarados, entrega das declarações e escriturações nas datas corretas e a situação cadastral dos sócios e da empresa.
Após o crivo das avaliações, os contribuintes serão classificados em 3 categorias: A, B e C, em ordem decrescente, conforme os riscos que representam aos cofres públicos. Os contribuintes classificados como A, por exemplo, terão prioridade no atendimento e na análise dos pedidos de restituição. Por outro lado, os contribuintes mal avaliados estarão sujeitos a um regime diferenciado de fiscalização e à aplicação prioritária de medidas legais (entre elas, a cassação de benefício fiscais).
Segundo o subsecretário de Arrecadação, João Paulo Martins Silva, a implementação desse sistema de classificação será feita de forma gradual, sendo que iniciará em fevereiro de 2019 com as empresas do Simples Nacional, em marco, os grandes contribuintes e no mês de abril, as demais empresas.