Receita Federal publica Instrução Normativa de Autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal

Por meio do Programa Litígio Zero, a Receita Federal do Brasil publicou em 02.02.2023 a Instrução Normativa nº 2.130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários oriunda da Medida Provisória nº 1.160/2023.

De acordo com a regulamentação, o contribuinte interessado deve indicar, em formulário disponibilizado pela RFB, o valor do débito sem o acréscimo da multa de mora e da multa de ofício, incluindo apenas os juros de mora.

São elegíveis para esse tipo de regularização os contribuintes com procedimento fiscal já iniciado até o dia 12 de janeiro de 2023, desde que o crédito tributário ainda não tenha sido constituído. O interessado também deverá retificar as correspondentes declarações e escriturações para a efetiva confissão dos tributos. Além disso, deve efetuar o pagamento dos tributos confessados.

Não obstante, vale observar que a Receita Federal excluiu taxativamente os optantes do Simples Nacional desse tipo de regularização.

O prazo para essa opção tem como data limite o dia 30 de abril e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro. Esse prazo poderá ser estendido até o dia 02 de maio de 2023 no caso de processos digitais abertos nos dias 29 e 30 de abril de 2023.

Para iniciar o procedimento, é necessário abertura de processo digital por meio do Portal e-CAC, devidamente instruído com o formulário de Comunicação da Opção pela Autorregularização.

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