Foi publicado o Decreto 10.517/20 que prorroga os prazos de suspensão contratual e redução salarial e da jornada em até 70%, em complementação aos prazos estabelecidos anteriormente na Lei 14.020/20 e nos Decretos 10.422/20 e 10.470/20.
Tais medidas podem ser prorrogadas por mais 60 dias, com aplicabilidade limitada ao período de calamidade pública (31/12/2020). Somados todos os períodos, não poderão ultrapassar 240 dias, sendo inaplicáveis àqueles empregados admitidos após a edição da MP 936, em 01/04/2020.
Ressalte-se que a adoção e prorrogação dessas medidas de manutenção do emprego e da renda estão regulamentadas atualmente pela lei 14.020/20, devendo ser observados os critérios salariais para negociações individuais ou coletivas, regras para acordos com empregados já aposentados, estabilidade provisória dos empregados abrangidos, inclusive disposições especiais quanto a estabilidade provisória da gestante, bem como a vedação à dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência no período de calamidade pública.