Foi sancionada, em 21/09/2022, a Lei nº 14.457/2022. Originária da MP 1.116/2022, ela institui o
“Programa Emprega + Mulheres”, destinado à inserção e à manutenção das mulheres no mercado de
trabalho, por meio de medidas de apoio à parentalidade, flexibilização, qualificação profissional, entre
outras.
Sobre o apoio à parentalidade, a nova legislação traz medidas como o benefício reembolso-creche,
informando alguns requisitos para ser implementado, assegura a manutenção de instituições de
educação infantil pelos serviços sociais autônomos, e ainda, prevê que certos estabelecimentos passem
a ter local apropriado para que as empregadas possam dar assistência aos filhos em período de
amamentação.
Também, trata sobre a flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais com filho, enteado ou
crianças sob guarda judicial que possuam até 6 anos de idade ou com deficiência, concedendo-lhes
prioridade nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou à distância, podendo ainda haver flexibilização
no regime de trabalho. Ademais, autoriza a concessão de férias durante o primeiro ano de vida do filho
ou enteado, ainda que o período aquisitivo esteja incompleto.
Há ainda, a possibilidade de suspensão do contrato após o retorno da licença-maternidade, a fim de
que as mães possam prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filhos. E, no caso dos homens,
para que possam apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira.
Outra disposição interessante é a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para fins de
qualificação profissional de mulheres em áreas estratégicas, bastando apenas uma requisição formal da
empregada interessada.
Sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, a nova lei
dispõe que as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA)
deverão incluir regras de conduta e prevenção sobre esse tema, bem como fixar procedimentos para
recebimento e acompanhamento de denúncias.
Ademais, a legislação prevê o reconhecimento de boas práticas sobre empregabilidade de mulheres, e
de empresas que se destaquem pela organização das medidas dispostas nesta mesma lei, através do
“Selo Emprega + Mulheres”, permitindo que o Selo seja utilizado na divulgação da marca, e instituindo
estímulos creditícios adicionais a empresas menores.
Outra novidade é o salário igual para mulheres e homens que exerçam a mesma função na empresa,
bem como o estímulo ao microcrédito às mulheres.
Fogem de vista tantos benefícios advindos da promulgação da Lei 14.457/2022, que simboliza, sem
sombra de dúvidas, um passo gigante em direção à equidade.
Por Rosângela Fadoni e Jéssica Pires Massucato
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