Foi publicada no dia 31.10.2022, a Portaria PGFN nº 9.444/2022 que prorrogou os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para o dia 30.12.2022 às 19h.
Com o objetivo de viabilizar a regularidade fiscal dos contribuintes após os efeitos da crise econômica causada pela pandemia, as transações contempladas pela extensão dos prazos são as seguintes:
- Transação tributária na dívida de pequeno valor, que contempla as inscrições equivalentes a, no máximo, 60 salários-mínimos;
- Transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus;
- Transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus;
- Transação excepcional de débitos do Simples Nacional;
- Transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito fundiário;
- Transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos/PERSE;
- Transação no contencioso tributário de pequeno valor do Simples Nacional;
- Transação relativa ao FUNRURAL;
- Transação na dívida ativa do FGTS;
- Programa de regularização fiscal de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União;
- Repactuação de transação em vigor;
- Quita PGFN.
Ademais, poderão ser negociados os débitos inscritos até o dia 31.10.2022 em dívida ativa da União e do FGTS bem como, os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos, desde que desistam do acordo anterior até 30.11.2022.