O Ministro da Economia Paulo Guedes, por meio da Portaria nº 245, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2020, prorrogou os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias, do PIS e da COFINS de competência de maio de 2020 em decorrência dos efeitos causados pela pandemia relacionada ao Coronavírus.
A contribuição previdenciária de responsabilidade da empresa e do empregador doméstico de competência de maio de 2020, que vencia originariamente em junho, nos termos da portaria, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020, ou seja, o pagamento deverá ser realizado em conjunto com o vencimento do mês de novembro de 2020.
No mesmo sentido, houve prorrogação dos recolhimentos relativos ao PIS e a COFINS do regime cumulativo e não-cumulativo de competência de maio de 2020 para a competência de outubro de 2020. Isso significa que os recolhimentos deverão ser realizados no vencimento de novembro de 2020.
Importante relembrar que o governo já havia prorrogado o prazo de vencimento dessas contribuições nas competências de março e abril de 2020, por meio das Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020, alterada pela Portaria nº 150, de 07 de abril de 2020, que deverão ser pagas nos prazos de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Com a medida, aguarda-se que as empresas recuperem fôlego para continuidade de suas atividades, bem como que possam enfrentar o momento de excepcionalidade vivenciada.