Em 12.10.2018 foi publicado no DOE a Portaria CAT 93, de 11.10.2018, alterando a Portaria CAT 05/08, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado.
O Coordenador da Administração Tributária expediu a referenciada Portaria, determinando que no caso de débito fiscal declarado e não recolhido no prazo legal, relativo a imposto retido por sujeição passiva por substituição, o Delegado Regional Tributário deverá consultar o sistema de conta fiscal para elaboração da representação fiscal para fins penais.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (12.10.18), seguindo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do HC 399.109(em 22.08.2018), no qual os Ministros da 3ª Seção consideraram crime não recolher ICMS declarado em operações próprias.