Conforme matéria veiculada em 05.08.2022, sexta-feira, o Decreto Federal nº 11.158, de 29 de julho de 2022, estabeleceu quais produtos fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), excluindo de sua listagem os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus no regime de Processo Produtivo Básico (PPB).
Muito embora a justificativa para o referido Decreto tenha sido a determinação cautelar proveniente da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153, em meados de maio do corrente ano, sobreveio a decisão do Ministro Relator Alexandre de Moraes, em 08.08.2022 (segunda-feira), após aditamento dos pedidos formulados pelos postulantes da ADI, suspendendo os efeitos também da nova regulamentação.
Isso porque, segundo observou o Ministro, em que pese 61 produtos tenham sido excluídos do benefício fiscal de redução da alíquota do IPI por também serem produzidos no âmbito da Zona Franca de Manaus, o novo Decreto nº 11.158 reduziu a carga tributária a título de IPI de centenas de produtos preparados na ZFM, além de consolidar alíquota zero sobre os produtos classificados no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) 2106.90.10 Ex01.
Dessa forma, os contribuintes precisam atentar-se à nova medida de suspensão dos efeitos do Decreto nº 11.158, a fim de evitar riscos perante o Fisco.
Por: Ana Carolina Craveiro e Juliana Villela Antunes