Se encerrará em 31/05/2019 o prazo para que os contribuintes Paulistas façam a adesão ao parcelamento instituído pela Resolução Conjunta SF/PGE nº. 03 de 23 de novembro de 2018, que possibilita o parcelamento em até sessenta vezes dos débitos fiscais oriundos de ICMS/ST, dos quais os fatos geradores tenham ocorrido até 30/09/2018, sendo também possível, a inclusão de débitos declarados e não pagos decorrentes de Auto de Infração e do Programa “Nos Conformes” (Lei Complementar 1.320/2018).
Para parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa, independentemente de ajuizamento, o contribuinte deverá formular o pedido no sítio eletrônico da Procuradoria Geral do Estado (http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br).
Já em relação aos débitos não inscritos em dívida ativa, deverão acessar o Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo (http://pfe.fazenda.sp.gov.br), na hipótese da soma dos débitos não ultrapassar o valor e R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões), caso contrário deverá requerer o parcelamento por meio de formulário disponível no Posto Fiscal Eletrônico e protocolizado em seu domicílio tributário, sendo importante salienta que nestes casos em que o débito não foi inscrito em dívida ativa, além da documentação regular, também será necessária a apresentação de fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais; garantir o débito de forma integral, sendo irrevogável durante todo o período da garantia; oferecer cobertura durante o período em que perdurar o parcelamento, além do acréscimo de quatro meses.
Não obstante, nos termos do parcelamento, o contribuinte que aderir confessará o débito fiscal de forma irrevogável e irretratável, bem como consistirá em expressa renúncia a qualquer defesa administrativa ou judicial e da desistência daqueles já interpostos.