Foi anunciada na última terça-feira (30.04), a assinatura de uma Medida Provisória que visa conceder maior liberdade de operação e facilidades de exercício de atividades para pequenos empresários e startups.
Ao todo, foram tratados 17 (dezessete) pontos principais que, de fato, impactam diretamente na vida do empresário.
Para o governo, o destaque ficou por conta da liberação da obtenção de alvará de funcionamento para empresas que estiverem testando produtos e serviços que não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária, bem como não se utilize materiais restritos.
Na esfera jurídica, porém, os destaques são outros.
Primeiramente, chama-se a atenção da determinação de que os contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
Além disso, as decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica da empresa sem demonstrar que esteja presente a má-fé do empresário.
Inclusive, a jurisprudência do STJ deverá ser aplicada para todos, até para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
Destaca-se, ainda, que as decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários, situações essas que caberão aos juízes analisarem e decidirem, de acordo com cada caso concreto.
Por fim, atenção para a indicação de que, com a medida, será lícito e respeitado o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
Esses são os principais pontos das mudanças legislativas que permanecerão válidas por 120 dias, até a aprovação final do Congresso Nacional para que, então, se transformem definitivamente em lei.
Se aprovadas na íntegra, resta aguardar como serão recepcionadas pelo nosso Poder Judiciário, dado o subjetivismo de algumas determinações, que ficarão a cargo do entendimento de cada magistrado, o que certamente poderá causa uma insegurança jurídica inicial, até que se consolidem efetivamente.