Novo Decreto de Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Novo Decreto de Redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

O Decreto Federal nº 11.158, publicado na última sexta-feira (29/07), estabelece quais produtos fabricados no Brasil fazem jus à redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A nova regulamentação revogou o Decreto nº 11.055/2022, objeto de diversos questionamentos, sobretudo pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.153/DF, cuja medida cautelar restou deferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes no tocante à suspensão da redução das alíquotas dos produtos também produzidos pelas indústrias da Zona Franca de Manaus.

Na prática, a decisão cautelar impediu que os fabricantes de outros Estados aplicassem a redução do IPI, no caso de produtos fabricados com similares no âmbito da Zona Franca de Manaus, inclusive aqueles constantes no processo produtivo básico (PPB).

A suspensão do Decreto anterior determinada pelo Poder Judiciário trouxe grande insegurança ao setor produtivo, que passou a utilizar a listagem dos produtos fabricados na Zona Franca, disponibilizada pela Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

Assim, com a finalidade de cumprir a determinação na mencionada decisão de deferimento da medida cautelar, a nova regulamentação 11.158/2022 excluiu de sua listagem a possibilidade de redução do imposto em relação aos principais produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima, assim como as cidades de Macapá e Santana, localizadas no Estado do Amapá.

Com a edição do novo Decreto, importante frisar os principais pontos, quais sejam: (i) a redução de 35% para a maioria dos produtos industrializados; (ii) retorno das alíquotas do IPI para os bens de fabricação relevante para a ZFM e (iii) redução adicional da alíquota do IPI de automóveis, de 18% para 24,75%.

O IPI, imposto de competência federal, detém caráter extrafiscal (caráter regulatório) e incide sobre cerca de 4 mil itens – nacionais ou importados – que passaram por processo de industrialização.

Vale lembrar que os efeitos da nova legislação regulamentar tiveram início em 01.08.2022 (segunda-feira), a partir de sua publicação, e conta com quatro anexos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Assim, para consultar os produtos relacionados com a norma, basta acessar o sítio eletrônico do Planalto em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11158.htm.

Por: Juliana Villela Antunes

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