LEI DE LICITAÇÕES

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos) passou a viger como único regramento para a realização de compras públicas no país, onde diversas inovações foram implementadas, dentre elas a exclusão da modalidade de carta-convite e tomada de preços.
 
Houve a inclusão da modalidade de “diálogo competitivo”, onde a administração pública realiza conversas com os licitantes, para que, de forma transparente, busquem projetos que atendam os interesses do órgão licitante. Esse procedimento, na Lei 8.666/93 era tido como inviável, e poderia, inclusive macular o processo licitatório.
 
A Lei 14.133 acrescentou duas fases ao que havia na lei 8.666/93, (i) planejamento / divulgação do edital e execução contratual, visando uma gestão mais completa e transparente, do início ao final da execução dos contratos.
 
Assim, na Lei 14.133 (licitações), temos como modalidades: (i) concorrência; (ii) concurso, (iii) leilão, (iv) pregão e (v) diálogo competitivo, sendo a última a novidade, que esperamos traga benefícios, tanto aos licitantes como as seus fornecedores.
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