IVAR – FGV IBRE: Novo Índice de Aluguel Residencial

O novo índice de reajuste de aluguel residencial IVAR (FGV/ IBRE – Fundação Getúlio Vargas / Instituto Brasileiro de Economia), tem o potencial de mensurar os reajustes dos contratos de aluguel residencial, considerando que os preços são captados de base expressiva de contratos vigentes, ou seja, a diferença do IVAR (FGV / IBRE) para outros índices semelhantes (IGP-M e IPCA), baseia-se na coleta de valores “efetivamente em vigor”, ao contrário de outros, que utiliza valores “ofertados”.

Contratualmente, as partes são as negociadoras do índice de reajuste dos alugueres, e no caso de imóvel residencial, concordando, locador e locatário em utilizar como índice de reajuste o IVAR (FGV / IBRE), estarão buscando uma melhor disparidade entre outros índices, usualmente utilizados no mercado imobiliário.

Os índices atualmente mais utilizados para o mercado imobiliário são IPCA e IGP-M, todavia, recentemente, o Poder Judiciário foi bastante acionado para dirimir disputas, justamente pela discussão a respeito de desequilíbrio contratual que um ou outro índice pudessem estar causando para uma das partes, decorrente da diferença substancial entre os percentuais apurados para cada um deles.

Quanto mais perto da realidade for a mensuração dos percentuais de um índice, melhor para o mercado em geral. Todavia, a discrepância entre índices utilizados para o mesmo segmento, normalmente gera diversas incertezas e questionamentos, inclusive na esfera judicial, como mencionado acima.

Estudo realizado aponta que se o IVAR (FGV / IBRE) tivesse sido utilizado no IPCA de 2019, o mesmo teria sido de 3,9% e não 4,3% como resultado oficial, bem como, o INPC oficial teria sido de 4,0% e não 4,5%. Cumpre enfatizar que metodologia de inclusão do IVAR (FGV / IBRE), não necessariamente, sempre reduzirá o percentual apurado.

Assim, se o IVAR (FGV / IBRE) vier a ser utilizado em maior escala, nos contratos de locação de imóveis residenciais, consubstanciando a sua adoção, em detrimento aos índices IPCA e IGP-M, o mercado imobiliário poderá vir a perceber uma diminuição de conflitos de interesses decorrentes da disparidade existe, atualmente, entre os índices mais utilizados, e isso vindo a ocorrer, quiçá, o Poder Judiciário efetivamente será menos demandado para dirimir questões de realinhamento contratuais de locações residenciais.

Paulo Freitas

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