Em 17/09/2018 a Receita Federal do Brasil – RFB publicou a IN RFB nº 1.829/2018, a qual alterou a INRFB nº 1.464/14, que disciplina o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadoria.
Com o objetivo de invalidar atos obsoletos, bem como seguir as recomendações da Organização Mundial de Aduanas (OMA), a nova instrução revogou todas as soluções de consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias respondidas entre os anos de 2002 e 2006.
Embora a revogação das soluções de consulta só produza efeito do dia 17.09.2018 em diante, lembramos que os importadores/exportadores devem consultar o atual posicionamento da RFB para os produtos que importa/exporta e, em caso de dúvida sobre a correta classificação fiscal, deverão providenciar laudo que suporte a sua classificação ou ainda consultar, via consulta formal à RFB.