Recentemente, a Reforma Tributária foi aprovada por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/19, tendo como objetivo simplificar e modernizar a tributação sobre o consumo no Brasil por meio da substituição de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por dois Impostos de Valor Agregado (IBS e CBS) e um Imposto Seletivo. E com a sua promulgação, se iniciará a fase de transição gradual dos tributos, cujo modelo começa a ser implementado a partir de 2026, e deve estar plenamente em vigor em 2033.
O novo sistema tributário gerará impactos diversos, dentre eles está a alíquota zero de tributos para produtos da cesta básica, ou seja, serão livres de CBS e IBS. Na qual a listagem de itens que farão parte da cesta será definida posteriormente por meio de Lei Complementar.
No que tange à saúde, a alíquota será reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Já medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zerada.
Já referente ao preço dos cosméticos, também poderão sofrer mudanças com o novo sistema. Como são produtos sujeitos ao IPI e tal imposto será extinto, é possível que ocorra a consequente redução de alíquota.
Ademais, no setor de serviços, a reforma poderá torná-los mais onerosos. Tendo em vista que o referido setor, sem cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários. O texto da reforma não define uma alíquota para o IVA, mas há expectativa de que fique em torno de 25%. Contudo, os serviços de educação, saúde, transporte coletivo, produção cultural, produção jornalística, audiovisual e desportiva, de segurança da informação e de segurança nacional serão beneficiados com uma redução de 60% na alíquota.
Importante destacar também que os serviços de transporte e entrega por aplicativo terão um aumento de carga tributária e consequentemente, um aumento no preço para o consumidor final, podendo sofrer ajustes pelo sistema de “cashback”.
Portanto, após a implementação da PEC nº 45/19, o propósito da reforma estará em possibilitar a transparência na cobrança de impostos, na qual os contribuintes irão ter conhecimento de quanto pagam de imposto ao adquirirem bens e serviços, o que atualmente não ocorre devido à cobrança dos tributos “por dentro”.