ICMS pago a maior na venda por substituição tributária deverá ser devolvido

A 8ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que o Estado de São Paulo efetue o ressarcimento da diferença do imposto pago a maior na venda por substituição tributária, ao contribuinte que vendeu combustível por valor menor que o presumido.

A decisão acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “se há pagamento a maior, o Fisco tem que devolver. Da mesma forma, quando for a menor, o contribuinte deve pagar a diferença”.

A sentença é um importante precedente aos contribuintes, diante das vedações impostas pela Portaria CAT nº 42 e Comunicado CAT nº 6, que não admite o ressarcimento na principal hipótese de pagamento a maior, que é aquela em que as empresas se utilizam da margem de valor agregado (MVA) de que resulte valor da operação superior ao valor da venda realizada pela empresa com o consumidor final.

Diante desse contexto, nossa Equipe Tributária coloca-se inteiramente à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a estratégia judicial a ser adotada nessa situação, a fim de assegurar o direito à devolução do que foi pago a mais nos últimos cinco anos.

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