Empresas do Lucro Real estão impedidas de pagarem IR com crédito fiscal

Em meio a greve dos caminhoneiros, com o objetivo de amenizar as perdas que a União teria com a possível redução dos tributos do óleo diesel, o governo alterou as regras da compensação tributária, através do artigo 6º da Lei nº 13.670, para impedir empresas do lucro real, que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, de quitarem Imposto de Renda (IR) e CSLL por meio desse instrumento.

O dispositivo acrescenta cinco incisos ao artigo 74 da Lei 9.430, de 1996, sendo que o mais polêmico é o que trata das empresas do Lucro Real que optaram pelo recolhimento de IR e CSLL por estimativa, mês a mês, em razão do grande impacto no fluxo de caixa que os contribuintes sofrerão com a vedação à compensação, visto que terão que tirar dinheiro do caixa, mesmo que não tenha se preparado para isso.

Os contribuintes que estavam contando com essa compensação, poderão ingressar na Justiça pleiteando a não aplicabilidade da lei, por ofensa ao princípio da segurança jurídica, dentro outros argumentos.

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