DIA MUNDIAL DO COMBATE AO TRABALHO INFANTIL – 12 DE JUNHO

O dia 12 de junho foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002 para instituir o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil e no Brasil a mesma data foi incorporada pela lei 11.542/07 para o Dia Nacional de Combate ao Trabalho, com o objetivo de destacar e motivar uma reflexão na sociedade sobre as consequências do trabalho infantil e a importância de garantir às crianças e adolescentes seu desenvolvimento físico e emocional mediante a formação educacional e psicossocial completa, visando a evolução social como um todo.

No Brasil é legalmente permitido como idade para o trabalho aos 16 (dezesseis anos) conforme previsão do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, sendo vedado entre os 16 até os 18 anos, o trabalho noturno, perigoso, insalubre e que possa submeter o adolescente a um ambiente prejudicial à moralidade. Todavia, há uma ressalva em relação à condição de menor aprendiz, que admite o trabalho a partir dos 14 (quatorze) anos de idade (artigo 418 da CLT), visando apenas a preparação especializada para o ingresso futuro no mercado de trabalho.

A proteção no Brasil é rigorosa e está na pauta de várias instituições estatais de fiscalização e controle, além de entidades de cunho civil, como as do terceiro setor. Isso porque, os dados históricos demonstram que o trabalho infantil está empregado em trabalhos que tradicionalmente se vinculam a precariedade, informalidade, perigoso e arriscado, relacionados especialmente à agricultura, pecuária, comércio informal, em residências, nas ruas na condição de ambulantes e em construções civis, sendo que apuração do IBGE referente ao ano de 2022 pelo PNAD-Contínuo revela que aproximadamente 5% da população entre 5 e 17 estavam nessa condição, o que representa em torno de 1,9 milhão de crianças e adolescentes.

Com isso, a exploração laborativa da infância, além de causar sérios problemas no desenvolvimento social da criança que não terá a oportunidade de concluir os estudos regulares e poder concorrer em igualdade de condições com os demais membros da coletividade, violando a sua dignidade humana, fomenta uma mão de obra absolutamente barata, precária, informal e não é saudável a almejada e perseguida evolução da sociedade como um todo.

A abordagem do tema, a conscientização de todos e a efetiva denúncia aos órgãos de combate ao trabalho infantil é constitucionalmente um dever do estado, da sociedade como um todo, aqui inseridas, por exemplo, as empresas, a família, as igrejas, a sociedade civil organizada etc, visando a proteção da infância e adolescência e a garantia de direitos destes como cidadão, especialmente quanto à saúde, segurança, educação, moradia, alimentação, enfim, uma vida digna.

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