No dia 25 de Abril é celebrado o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, tendo esse mês se tornado um símbolo no combate a essa prática danosa contra crianças e adolescentes.
No Brasil a matéria é tratada pela Lei 12.318/2010, com recente aprovação pelo Senado do Projeto de Lei 634/2022 (12/04/2022), introduzindo alterações na referida lei. O Projeto ainda aguarda sanção do Presidente da República.
Uma das principais alterações trazidas com o Projeto é a proibição de concessão de guarda compartilhada ao genitor investigado por crime contra a criança ou por crime de violência doméstica. Críticas ao Projeto já são abordadas pelos especialistas, haja vista que nesse ponto, apenas faz referência ao genitor.
Mas o que é alienação parental?
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente praticada por um dos genitores, pelos avós ou por aquele que as tenham sob autoridade, guarda ou vigilância. É, assim, uma forma de abuso psicológico, cuja intenção é impedir, dificultar ou destruir os vínculos com o outro genitor, prejudicando, com isso, o vínculo afetivo.
A Lei nº 12.318/2010 dispõe que a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente, impedindo-o em ter convivência familiar saudável. Além disso, não apenas prejudica as relações com o genitor alienado, mas especialmente, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente, dando ensejo ao surgimento de patologias psicológicas que podem interferir em sua formação e trazer consequências maléficas para sua fase adulta.
A Lei traz um rol de condutas que são qualificadas como alienação parental, mas esse rol não é exaustivo, o que significa que condutas não tipificadas na lei poderão ser qualificadas como alienação parental.
Havendo indício da prática de ato de alienação parental, o alienado deve procurar apoio jurídico para ingressar com as medidas cabíveis, já que a Lei 12.318/2010 prevê que o juiz, ao reconhecer a alienação parental, poderá tomar medidas que impeçam a sua continuidade, inclusive poderá declarar a suspensão da autoridade parental. Além disso, o alienador poderá responder civil e criminalmente pelos atos e comportamentos praticados.
Sem dúvida alguma o maior prejudicado com a alienação parental é a criança ou adolescente, sendo necessário que os genitores tenham bom senso e separem as desavenças amorosas de seus filhos, preservando a integridade da saúde emocional e mental deles.