Devedor pode ter Carteira de Motorista apreendida por dívidas

Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão da carteira de motorista de pessoas que não pagam as suas dívidas, como medida para forçar o desembolso, não fere o direito de ir e vir.

Em um dos processos (Habeas Corpus) analisados pelo STJ, movido pelo ex-senador Valmir Amaral, um dos herdeiros do Grupo Amaral, que explorou o transporte público de Brasília e teve a falência decretara em 2016, foi mantida a suspensão da habilitação em razão de uma dívida de R48 milhões com um fundo de investimentos,  levando-se em consideração que o ex-senador ostentava alto padrão de vida.

Para suspender a carteira de motorista dos devedores, os juízes têm aplicado o artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC). O inciso 4º dá poderes aos magistrados para o uso de todas as medidas “indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” necessárias ao cumprimento das suas decisões.

Com base no novo texto já foram proferidas decisões, especialmente na primeira instância, impondo não só a suspensão da carteira de motorista, mas também o bloqueio de cartões de crédito dos devedores e até mesmo de passaportes.

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