Estamos enfrentando uma situação nunca vista, desde a gripe espanhola, ocorrida há cerca de 100 (cem) anos. É claro que de lá para cá a ciência evoluiu muito, mas por enquanto não temos uma resposta segura sobre como tratar ou eliminar os danos à saúde gerados pelo COVID-19.
É notório os impactos que isso tem gerado – e ainda vai gerar por muito tempo – na saúde, na economia, no âmbito contratual (em qualquer área), etc. É um momento delicado, que exige uma conduta de todos, pautada na boa-fé, a fim de proteger o coletivo e não apenas o individual, com mudanças no comportamento social e rotinas.
Não há dúvidas de que o que está ocorrendo também gera impactos no âmbito do direito de família, como pagamento de alimentos, direito de visitação e guarda, seja compartilhada ou alternada.
No que diz respeito ao direito de visitação, o cumprimento da ordem de isolamento social impede ou cria obstáculos à sua efetivação, pois, nesse momento, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepondo-se ao direito à convivência familiar. Desse modo, os pais ou responsáveis devem chegar a um consenso sobre qual será a melhor forma de harmonizar a convivência com a proteção. Enquanto estamos vendo a grande maioria das famílias ter mais proximidade, existem situações em que o distanciamento físico será necessário e os pais/responsáveis devem usar a tecnologia como forma de aproximação. É de suma importância que o diálogo seja o condutor desse momento, agindo os pais/responsáveis com transparência, boa-fé e bom senso.
Podemos aplicar as mesmas orientações para os casos de guarda compartilha e alternada.
Com relação aos alimentos, eles não devem ser suspensos, mas é indiscutível de que a crise econômica pode gerar, a depender de cada caso, impactos para o alimentante. Assim, o ideal é que os pais/responsáveis dialoguem a respeito e encontrem uma justa solução enquanto durar a pandemia e seus efeitos. Somente deverão recorrer ao Poder Judiciário caso não haja acordo entre eles.
Quanto à prisão pela falta de pagamento, o Poder Judiciário tem determinado a soltura dos presos para cumprimento domiciliar da pena. Certamente, nesse período da pandemia, não haverá determinação de novas prisões. Entretanto, tal situação não exime o devedor quanto ao pagamento das pensões em atraso.
Havendo dúvidas, um profissional da área deverá ser consultado.