Convertida na Lei Nº 13.874/2019 a “MP da Liberdade Econômica” (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica)

A lei de Liberdade Econômica, também conhecida como “minirreforma trabalhista”, cujo objetivo é a redução da burocracia aos empresários, bem como alterar as regras trabalhistas, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em 20 de setembro.

A medida provisória foi editada pelo governo em abril (MP 881/2019), comportou alterações no Congresso e foi aprovada pelo Senado em agosto.

Dentre as alterações as regras trabalhistas destacam-se:
O registro de ponto dos empregados passa a ser obrigatório às empresas com mais de 20 (vinte) empregados. Anteriormente, a regra era válida até 10 (dez) trabalhadores.

Ainda no que se refere ao controle da jornada, a medida libera o ponto por exceção, por meio de acordo individual ou convenção coletiva de trabalho, em que o registro somente é realizado nos dias em que a jornada de trabalho exceder o limite legal e não mais sua integralidade.

E mais, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, desde que observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais.

A lei reforça que a emissão de novas Carteiras de Trabalho ocorrerá pelo Ministério da Economia, preferencialmente, em meio eletrônico, que além de representar um meio de desburocratização do Estado, também é um meio de proteção do meio ambiente, além do uso do meio eletrônico de forma preponderante.

O prazo para as empresas realizarem a anotação na Carteira de Trabalho também foi alterado de 48 horas para 5 (cinco) dias úteis.

Outra medida que a Lei prevê é o fim do eSocial, o sistema de escrituração digital que unificou o envio de dados de trabalhadores e empregadores. O referido sistema será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. 

No que se refere responsabilidade da pessoa jurídica, a Lei prescreve que esta se diferencia a dos sócios, não se confundindo a pessoa jurídica com a física. Por consequência o patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa não se confunde com o patrimônio da empresa em caso de execução de dívidas.

Neste ponto, apesar do pouco tempo de vigência, auditores da Receita Federal e procuradores do Trabalho criticam o trecho da Lei. Segundo eles, a nova regra vai facilitar calotes em empresas e ex-empregado, além de sonegação de impostos e contribuições previdenciárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Nos termos do artigo 7º da  lei aprovada , os bens de um dono de empresa não poderão ser usados para pagar as dívidas contraídas por ela, exceto em caso de fraude. Isso incluiria débitos com fornecedores, trabalhadores e impostos.

Enfim, o entendimento majoritário é no sentido de que Lei de Liberdade Econômica busca trazer segurança jurídica, não só no âmbito do direto do trabalho, mas também no empresarial, econômico, urbanístico, com a clara intenção de aumentar a oferta de empregos e da produção, com o consequente aumento na arrecadação de impostos.

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