Contribuinte vence no STJ disputa sobre créditos de PIS/Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça  definiu, que para fins de crédito desses tributos, as empresas podem considerar insumo todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção. 

Dessa formam foram afastadas as instruções normativas da Receita Federal nº 247, de 2002 e 404, de 2004, as quais possuem definições restritivas sobre o conceito de insumo, o que aumentava o imposto pago pelas empresas.

O julgamento não põe fim às discussões e será necessária a verificação caso a caso da essencialidade ou relevância dos insumos utilizados no processo produtivo.

Compartilhar:

Share:

Facebook
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Campos obrigatórios estão marcados.

Iniciar conversa