O responsável em criar e gerenciar o programa de controle das normas pela empresa, pode e deve se pautar, também, na carteira de ações trabalhistas, para constatar os seus pontos mais problemáticos.
O Compliance Officer identificará através da análise das ações trabalhistas, algumas desconformidades à lei, normas, entendimentos jurisprudenciais ou práticas de atos que revelam um problema institucional, capaz de gerar repercussão suficiente para ocasionar danos graves, tanto patrimonial quanto na reputação da empresa e que poderão interferir nos resultados financeiros da mesma.
Antes de formar o código de conduta, as políticas e valores éticos necessários a efetiva aplicação da Compliance é indispensável a avaliação de risco, com base na sua carteira de ações trabalhistas que a empresa possui.
Pela análise das ações trabalhistas, o Compliance Officer poderá estabelecer políticas para evitar as práticas contrárias a legislação.
A percepção das empresas que seria compensador descumprir a legislação e aguardar que apenas parcela dos empregados ajuíze ação reivindicando seus direitos, vem sendo modificada pela realidade, em decorrência do custo das indenizações, em especial as que tratam de dano moral.
O mais alarmante é constatar que esses problemas de abusos, com prática reiterada, são institucionais, não com o apoio da empresa, mas muitas vezes pela sua omissão, o que abre caminho para atuação do Ministério Público do Trabalho, ensejando resultando em condenações cada vez mais relevantes.
Diante tais ocorrências, o Compliance Officer deve ter muita atenção em identificar as desconformidades de origem institucional, pelos reflexos negativos que podem ocasionar à empresa.