Clawback Clause

Na U. S. Securities and Exchange Commission (SEC) americana é exigência legal a previsão da cláusula de Clawback, enquanto que aqui no Brasil a B3 está em processo de consulta pública, quanto a sua possível regulamentação.
 
Clawback Clause prevê que companhias fraudadas por executivos, possam reaver os bônus pagos a estes, o que seria algo justo, considerando as possíveis circunstâncias fáticas.
 
A fraude causada pelos executivos a poupança pública (ou até mesmo privada), deve ser, sempre que possível, averiguada e punida de forma a desmotivar que outros executivos de outras corporações procedam da mesma maneira.
 
A cláusula de Clawback pode ser inserida em contratos entre as empresas e seus executivos, independentemente de previsão legal, ou seja, para as Companhias de Capital Aberto (listadas em Bolsa de Valores “B3”), se houvesse a previsão legal aqui no Brasil, semelhante ao que ocorre nos Estados Unidos, seria desnecessária a vinculação entre as partes, para essas empresas, todavia, como isso aqui não tem previsão, o ideal é que haja a previsão contratual entre as partes, visando evitar uma série de argumentações que serão alegadas pelos executivos envolvidos.
 
Assim, considerando que, aqui no Brasil não existe a previsão legal, nem para as companhias de capital aberto ou para as demais, em havendo interesse nesta vinculação, a previsão desta Clawclause, trará, de certa maneira, uma conformidade em relação a uma possível fraude praticada pelos executivos em detrimento aos sócios, acionistas, se em empresas privadas, reforçando as políticas internas de boa governança corporativa.
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