CHANGE IN LAW CLAUSE

O mercado de crédito privado está aquecido, com a captação de recursos para investimento em projetos de infraestrutura.
Nos contratos de infraestrutura, por sua vez, podem as partes estabelecer a change in law clause.
Através desta cláusula, em se verificando alterações normativas supervenientes, durante o transcurso do contrato celebrado, seja na esfera trabalhista ou tributária (inclusive, pelas novas regras da Reforma Tributária) que esse risco de modificação normativa, seja definido previamente, pode-se, pautando-se pelos princípios da boa-fé e equidade, a alteração contratual, inclusive objetivando a não ocorrência de onerosidade excessiva para qualquer uma das partes.
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