Aprovada na última quinta-feira (11/07) pela comissão mista designada pelo Presidente do Congresso Nacional, a Medida Provisória da Liberdade Econômica (881/2019), além de prever garantias estabelecidas para o livre mercado, imunidades burocráticas para startups e a extinção do FSB (Fundo Soberano do Brasil), também trouxe inovações para as empresas no âmbito das relações de emprego.
Se a proposta for aprovada pelas Casas do Congresso Nacional, haverá a criação de um órgão fiscalizador, uma espécie de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), voltado às questões trabalhistas.
A sistemática atual possibilita à empresa a interposição de recurso em face das autuações dos fiscais do trabalho, sob a condição de recolhimento da multa imposta. O pedido é analisado e julgado por um único fiscal.
A MP 881/2019 busca inovar o cenário vigente, criando um órgão colegiado, paritário e tripartite (trabalhadores, empregadores e auditores fiscais do trabalho), indicados pelo secretário Especial de Previdência e Trabalho. Ainda, não será mais necessário o recolhimento de multa para a interposição de recurso, o qual terá efeito suspensivo.
O texto ainda concede desconto para quem deixar de recorrer ou quitar a multa em até 30 dias: de 50% para micro e pequenas empresas ou estabelecimentos com até 20 funcionários e de 30% para demais empresas. Haverá, ainda, um limite imposto para a visita dos fiscais, determinadas por graduação de risco da empresa.
Entretanto, a criação do órgão não concebe opiniões unânimes. O Ministério Público do Trabalho questiona alguns pontos da MP, principalmente em relação à transferência de poderes técnicos a autoridades políticas. Sustenta, ainda, que a intenção da Medida não é ampliar as normas trabalhistas, mas sim desvitalizar e enfraquecer a estrutura das fiscalizações.
Já operadores do Direito entendem que será uma evolução na esfera administrativa trabalhista, uma vez que surgirá um órgão para julgar penalidades impostas pelos auditores fiscais do trabalho. Apontam que hoje a maioria das decisões são mantidas pois o recurso é analisado pelos próprios representantes das entidades fiscalizadoras. Logo, tendo mais que um julgador, a chance de êxito na reversão da decisão fica majorada.