A Câmara Municipal de Bauru aprovou nesta segunda-feira (07/10/2019) o Programa
Extraordinário de Recuperação Fiscal – REFIS que ficará disponível para adesão entre os dias 21 de outubro a 20 de dezembro de 2019 com remissão parcial dos juros moratórios e a fixação de prazos especiais de pagamento.
Poderão ser incluídos no plano os débitos fazendários municipais vencidos até dia 31 de dezembro de 2018, sendo que o contribuinte poderá optar pela liquidação nas seguintes formas:
• Á vista, com remissão de 90% (noventa por cento) nos juros moratórios;
• Em até 12 (doze) meses, com remissão de 75% (setenta e cinco por cento) nos juros
moratórios;
• Em até 24 (vinte e quatro) meses, com remissão de 60% (sessenta por cento) nos juros moratórios;
• Em até 96 (noventa e seis) meses, sem remissão nos juros moratórios.
Já em relação aos débitos provenientes de retenção na fonte poderão ser negociados em até 24 (vinte e quatro) meses.
No entanto, não poderão ser incluídos neste programa de regularização os débitos incidentes sobre o imóvel declarado como bem vago para fins de arrecadação e incorporação ao patrimônio municipal, nos termos da Lei Municipal nº 6.391, de 18 de julho de 2.013, bem como aqueles resultantes de auto de infração de trânsito lavrado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB.
Há de se destacar que a adesão ao REFIS Municipal implicará no reconhecimento do débito tributário e desistência das ações fiscais em curso. Isso significa que os procuradores estarão autorizados a pleitear a extinção de eventuais embargos à execução fiscal e/ou demais ações que questionem os débitos.