Durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ, no dia 20 de fevereiro, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, anunciou que a partir do próximo dia 1º de março, as empresas de grande e médio porte em todo o território nacional terão um prazo de 90 dias para realizar o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico, uma ferramenta revolucionária inserida no Programa “Justiça 4.0”. Essa plataforma concentra todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros em um único ambiente digital.
A partir de 30 de maio, o cadastro se tornará compulsório, sendo realizado com base nos dados fornecidos pela Receita Federal. É crucial estar atento, pois a falta de observância desse cadastro poderá acarretar penalidades e a perda de prazos processuais.
A citação por meio eletrônico foi incorporada ao Código de Processo Civil, no artigo 246, pela Lei 14.195 de 2021, e posteriormente regulamentada pela Resolução CNJ nº 455 em 2022. Essa regulamentação tornou obrigatório o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para diversas entidades, tanto públicas quanto privadas.
É importante destacar que essa alteração também modificou os prazos para leitura e confirmação das informações expedidas. Agora, são 03 (três) dias úteis para confirmação de citações expedidas pelos tribunais e 10 (dez) dias corridos para confirmação de intimações. O desconhecimento dessas regras, além de causar atraso nos processos, poderá acarretar prejuízos financeiros. Aqueles que não confirmarem o recebimento da citação dentro do prazo estipulado pela lei e não justificarem sua ausência poderão ser multados em até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita, proporcionando mais agilidade aos processos judiciais, tornando-os ainda mais eletrônicos e centralizados. Outro benefício imediato será a redução significativa de custas judiciais com comunicações, anteriormente realizadas pelos Correios ou Oficiais de Justiça, tornando o acesso à justiça financeiramente mais viável.
O cadastro no Domicílio ocorre em fases. A primeira etapa foi realizada em 2023 e destinou-se ao cadastro de bancos e instituições financeiras, entre outras empresas que voluntariamente tiveram interesse em se cadastrar. Atualmente, a fase em curso tem como objetivo realizar o cadastro de empresas em todo o país. É importante ressaltar que, ao menos por ora, o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), além de pessoas físicas, embora seja recomendado pelo CNJ.
Para auxiliar as empresas no Domicílio Judicial Eletrônico, o CNJ disponibilizou vídeos tutoriais e um manual do usuário, disponíveis no Portal do CNJ, abordando desde o processo de cadastro até a gestão de usuários e o acesso ao sistema.
Vídeos tutoriais: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ
Manual do usuário: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf
Portal do CNJ: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/